quinta-feira, 25 de abril de 2013

Mãe morre após parto na PB e marido ganha direito a licença maternidade

Boa tarde queridos amigos, eu não tenho o habito de assistir televisão, por falta de tempo e também porque em casa que tem um bebê, os canais infantis dominam, portanto, eu só tenho assistido, Dora Aventureira, Go Diego Go, e todos os outros desenhos da Nick Jr rsrsrs
Mas Hoje excepcionalmente, Isabella resolveu assistir no PC e eu parei alguns instantes no Canal Aberto Globo, e vi essa triste e emocionante noticia no telejornal.
Uma mãe falesceu ao dar a luz, e um Pai maravilhoso, decidiu abrir mão de tudo para cuidar de sua pequena Filhinha. Como o mesmo depende do seu trabalho para o sustento da casa, entrou na justiça e lhe foi concedido o direito a Licença Maternidade por 4 meses. Foi lindo ver o depoimento do Pai, que apesar da grande tristeza de ter perdido sua esposa, esta disposto a tudo para cuidar e protejer sua pequena Princesa.
Vejam a Materia:

Mãe da criança morreu após complicações no parto.
Vigilante terá direito a 120 dias de afastamento no trabalho.

Um vigilante da cidade de Patos, na Paraíba, recebeu da Justiça o direito a licença e salário-maternidade após a morte de sua esposa, que teve complicações no parto da filha do casal. A decisão, publicada na tarde da quinta-feira (18), é do juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, da 14ª Vara da Justiça Federal, na Paraíba.

Segundo a decisão, a criança ainda está internada em UTI, com a clavícula quebrada e um quadro de dificuldades respiratórias, necessitando, inclusive, da ajuda de aparelhos e de acompanhamento permanente por parte da família.
Para os pais, a legislação prevê uma licença paternidade de apenas cinco dias. Porém, com a determinação do juiz, o vigilante vai receber o benefício de salário-maternidade e terá o direito de se afastar do trabalho durante o período de 120 dias, contando a partir do dia 8 de abril, data de nascimento da menina.

Segundo o advogado do pai beneficiado, Cícero Riatoan, essa é a primeira vez que um juiz concede esse direito a um homem no Nordeste. Conforme ele explicou, apenas existem quatro casos semelhantes bem sucedidos no país, sendo que nas regiões Centro-Oeste e Sul.

“As avós materna e paterna da criança trabalham e não tinha quem ficasse com ela. Com esse benefício, ele terá o direito de permanecer com a filha durante quatro meses sem prejuízo no salário e nem no emprego e terá tempo para conseguir uma pessoa de confiança para cuidar dela”, comentou Riatoan.
Argumentos
Na decisão, o juiz leva em consideração que a Constituição Federal determina que homens e mulheres possuem igualdade de direitos e obrigações, e assegura que é dever da família, da sociedade e do Estado propiciar à criança, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, e que é responsabilidade dos pais assistir, criar e educar os filhos menores.

Além disso, o juiz cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que mostra que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo de responsabilidade dos pais o exercício do poder familiar.

2 comentários:

  1. Minha filha também não saí da cultura kkk,e lamento esse tipo de notícias,pois já perdi uma amiga assim também
    http://www.simonebastos2007.com/

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